Antes da Viagem
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior
que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras),
mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir
que no pagar impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com
garantia no exterior que esto sendo levados para trocas ou
consertos também devem ser registrados. Normalmente,
o registro feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração
de Saída Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente
em outra moeda, ele deve fazer a Declaração
de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de
aquisição regular dos recursos em local autorizado
pelo Banco Central a operar com câmbio.
Livre de Impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$
500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea
ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre,
fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo
vale para menores de idade, acompanhados ou não.
Esta cota de isenção só pode ser usada
uma vez a cada 30 dias é pessoal e intransferível.
Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir
suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de
tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e
de militares, transportadas em veículo militar.
Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem,
identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos
de higiene e beleza e calçados - para uso próprio
e em quantidade de acordo com a duração da
viagem - livros, folhetos e periódicos em papel.
As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem
também trazer seus bens pessoais, domésticos
e profissionais livres de impostos.
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda
que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita
a pagar imposto e não tem direito a cota de isento.
A exceto o transporte de roupas, objetos pessoais usados,
livros, folhetos e periÓdicos, que estão isentos
de impostos.
Dutty
Free Shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500
na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do
aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega,
no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do
exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro
não vai passar pela alfândega, os produtos
não estão liberados do pagamento de impostos.
Existem algumas restrições de quantidade para
alguns produtos:
- 24 garrafas de bebidas alcolicas e no máximo 12
do mesmo tipo
- 20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas
- 250 g de fumo preparado para cachimbo
- 10 unidades de cosméticos
- 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos
ou eletrônicos
Excesso
de Valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção,
o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de
importação, que é de 50% sobre o valor
da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão
destes comprovantes, o valor de base para a cobrança
do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o
imposto através do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária
ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
Se não for possível fazer o pagamento na
hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto
serão retidos pela alfândega e o proprietário
ficará com um termo de retenção e guarda
dos bens. A liberação só será feita
com a apresentação do termo de retenção
e do comprovante de pagamento.
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior
que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras),
mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir
que no pagar impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos
com garantia no exterior que esto sendo levados para trocas
ou consertos também devem ser registrados. Normalmente,
o registro feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração
de Saída Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente
em outra moeda, ele deve fazer a Declaração
de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de
aquisição regular dos recursos em local autorizado
pelo Banco Central a operar com câmbio.
O
que não pode vir como bagagem
Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos
para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas,
motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos
automotores terrestres, aeronaves, embarcações
de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores
para embarcações.
É proibido
O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados
no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de
drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem
ter bebidas alcolicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua
bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega
e a pessoa ficará
sujeita a representação fiscal para fins penais.
Bagagem
Acompanhada
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A
declaração individual e o formulário
fornecido pelo transportador, agência de viagem ou
obtido na alfândega. As compras feitas na duty free
shop do local onde a bagagem será examinada não
devem ser relacionadas na DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam
apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação
da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou
responsvel que deve fazer a declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas
ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o
valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
Bens a
Declarar
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para "
Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
-
Bens adquiridos no exterior cujo
valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo
do imposto devido.
-
Bens descritos, neste folheto,
sob o título
BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para
os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.
-
Valores, em espécie ou em cheques de viagem,
em montante superior a dez mil reais ou o equivalente
em outra moeda, para preenchimento do formulário
próprio.
-
Animais, plantas, sementes, alimentos,
medicamentos, armas e munições, que serão retidos
e somente liberados após manifestação
do órgão competente.
-
Bens que devam permanecer temporariamente
no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três
mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso
de estrangeiro.
-
Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje
comprovar.
Observação:
É exigida a comprovação de entrada
regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para
fins de habilitação para uso. Portanto, ainda
que estejam incluídos na cota de isenção,
a identificação destes aparelhos deve constar
da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Bagagem
Extraviada
No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na
companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega, para garantir
o direito à cota de isenção.

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