O que posso levar para o Exterior?
Ao preparar suas malas para viajar ao exterior, tenha em mente que clima do local para onde pretende viajar deve ser considerado seriamente para não carregar roupas desnecessárias. Além de roupas e sapatos, separe seus objetos de uso pessoal e medicamentos os quais devem ser levados em quantidade suficiente para o período de permanência no exterior, pois dificilmente poderão ser adquiridos sem uma visita a um médico local.

É sempre bom etiquetar todas as malas com informações contendo seu nome, endereço permanente, telefone e coisas assim. A colocação de fitas, adesivos e qualquer outra coisa na parte externa da mala facilita o seu reconhecimento nas esteiras dos aeroportos. O uso de cadeados é recomendado, mas ultimamente em alguns países, caso a inspeção queira vistoriar suas malas antes das mesmas serem levadas a bordo, os mesmos serão quebrados pela equipe de inspeção e não recolocados. A vistoria pessoal acontece sempre que os fiscais notam algo estranho dentro das malas após a inspeção por raios-X.

Em vôos internacionais para a América do Norte, cada passageiro poderá levar até duas malas de 32 quilos cada e 1 bagagem de mão com até 5 quilos. É sempre aconselhável consultar a companhia aérea antes do embarque, pois caso ultrapasse a cota permitida, poderá ter que pagar multas violentas por excesso de peso ou mesmo bagagem extras (Tais multas podem ser de mais de US$ 90).

O que posso trazer do exterior?

Informações obtidas junto à Secretaria da Receita Federal, conforme Instrução Normativa no. 117, de 06/10/1998,

A bagagem acompanhada do turista ou de viajantes cuja permanência no exterior tenha sido inferior a um ano, está isenta de imposto de importação relativamente a:

  • livros, folhetos e periódicos
  • roupas e sapatos para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e finalidade da sua permanência no exterior
  • outros bens, observado o limite global de:

a) US$500,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima;
b) US$150,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

É vedada a transferência, total ou parcial, do limite de isenção para outro viajante, inclusive pessoa da família.

Todo viajante que ingresse no país está obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira o formulário Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou responsável. Quando se tratar de menor desacompanhado, fica dispensada a apresentação da DBA, embora a autoridade aduaneira possa, de maneira sistemática ou aleatória, inspecionar a bagagem do menor.

Na hipótese de bagagem pertencente a pessoa falecida no exterior, a declaração de bagagem será apresentada pelo seu sucessor ou pelo administrador do espólio.

Admissão Temporária
Considera-se em regime de admissão temporária os bens integrantes da bagagem de não residente, ou seja, de estrangeiro residente no exterior e de brasileiro, com visto permanente no país em que reside.

O regime será concedido, mediante procedimento simplificado, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

Observações
Estão excluídos do conceito de bagagem (bens novos ou usados destinados a uso ou ao consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem):

a) bens cuja quantidade, natureza ou variedade configurem importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, mobile homes e demais veículos automotores terrestres;
c) aeronaves;
d) embarcações de todos os tipos;
e) cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
f) bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos;
g) bens adquiridos pelo viajante em lojas Duty-Free, por ocasião de sua chegada ao país.

Bens a Declarar
O viajante deverá dirigir-se ao setor de "Bens a Declarar" (ou à fiscalização aduaneira) quando estiver trazendo:

a) animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos à inspeção sanitária, armas e munições;
b) bens, cuja entrada regular no país se deseje comprovar;
c) bens excluídos do conceito de bagagem (por favor, veja Observações acima);
d) bens sujeitos à incidência de tributos (ou seja, bagagem acompanhada, cujo valor global ultrapasse US$500,00), calculado à alíquota de 50%;
e) valores em espécie, cheques ou travellers checks em montante superior a R$10.000,00 ou seu equivalente em outra moeda

Avançar Avançar