É
sempre bom etiquetar todas as malas com informações
contendo seu nome, endereço permanente, telefone e
coisas assim. A colocação de fitas, adesivos
e qualquer outra coisa na parte externa da mala facilita o
seu reconhecimento nas esteiras dos aeroportos. O uso de cadeados é recomendado,
mas ultimamente em alguns países, caso a inspeção
queira vistoriar suas malas antes das mesmas serem levadas
a bordo, os mesmos serão quebrados pela equipe de inspeção
e não recolocados. A vistoria pessoal acontece sempre
que os fiscais notam algo estranho dentro das malas após
a inspeção por raios-X.
Em vôos internacionais para a América do Norte,
cada passageiro poderá levar até duas malas
de 32 quilos cada e 1 bagagem de mão com até 5
quilos. É sempre aconselhável consultar a companhia
aérea antes do embarque, pois caso ultrapasse a cota
permitida, poderá ter que pagar multas violentas por
excesso de peso ou mesmo bagagem extras (Tais multas podem
ser de mais de US$ 90).
O que posso trazer do exterior?
Informações obtidas
junto à Secretaria
da Receita Federal, conforme Instrução Normativa
no. 117, de 06/10/1998,
A bagagem acompanhada do
turista ou de viajantes cuja permanência no exterior
tenha sido inferior a um ano, está isenta de
imposto de importação relativamente
a: |
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- livros, folhetos e periódicos
- roupas e sapatos para uso próprio do viajante,
em quantidade e qualidade compatíveis com a
duração e finalidade da sua permanência
no exterior
- outros bens, observado o limite global de:
a) US$500,00
ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante
ingressar no país
por via aérea ou marítima;
b) US$150,00 ou o equivalente em
outra moeda, quando o viajante ingressar no país
por via terrestre, fluvial ou lacustre. |
É vedada a transferência, total ou parcial,
do limite de isenção para outro viajante,
inclusive pessoa da família.
Todo viajante que ingresse no país está obrigado
a apresentar à fiscalização aduaneira
o formulário Declaração de
Bagagem Acompanhada (DBA).
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração
o pai ou responsável. Quando se tratar de menor desacompanhado,
fica dispensada a apresentação da DBA, embora
a autoridade aduaneira possa, de maneira sistemática
ou aleatória, inspecionar a bagagem do menor.
Na hipótese de bagagem pertencente a pessoa falecida
no exterior, a declaração de bagagem será apresentada
pelo seu sucessor ou pelo administrador do espólio.
Admissão Temporária
Considera-se em regime de admissão temporária
os bens integrantes da bagagem de não residente,
ou seja, de estrangeiro residente no exterior e
de brasileiro, com visto permanente no país
em que reside.
O regime será concedido, mediante procedimento simplificado,
na Declaração de Bagagem Acompanhada
(DBA).
Observações
Estão excluídos do
conceito de bagagem (bens novos ou usados destinados a uso
ou ao consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com
as circunstâncias de sua viagem):
a) bens cuja quantidade, natureza ou variedade
configurem importação ou exportação
com fim comercial ou industrial;
b) automóveis, motocicletas, motonetas,
bicicletas com motor, mobile homes e demais veículos automotores
terrestres;
c) aeronaves;
d) embarcações de todos os tipos;
e) cigarros e bebidas de fabricação
brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
f) bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos
manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito
anos;
g) bens adquiridos pelo viajante em lojas Duty-Free,
por ocasião de sua chegada ao país.
Bens a Declarar
O viajante deverá dirigir-se ao setor de "Bens
a Declarar" (ou à fiscalização
aduaneira) quando estiver trazendo:
a) animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos
sujeitos à inspeção sanitária, armas
e munições;
b) bens, cuja entrada regular no país
se deseje comprovar;
c) bens excluídos do conceito de bagagem
(por favor, veja Observações acima);
d) bens sujeitos à incidência de
tributos (ou seja, bagagem acompanhada, cujo valor global ultrapasse
US$500,00), calculado à alíquota de 50%;
e) valores em espécie, cheques ou travellers
checks em montante superior a R$10.000,00 ou seu equivalente
em outra moeda

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