Vôos
nacionais
O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na
executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite
é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de
20 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente
correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional.
Em vôos regionais, a taxa para os aviões de
pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões
maiores, de 1% |
 |
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os
Estados Unidos e África do Sul é possível
levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento,
largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo
de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores
de dois anos, que não têm direito à franquia,
nem para o transporte de animais de estimação.
Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem,
o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea
e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver
alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento
de Aviação Civil (DAC), órgão oficial
que atende as queixas e reclamações sobre bagagens,
por meio das Seções de Aviação Civil
(SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar
os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é
cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação
completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver
extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito
pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e
dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem
direito a indenização limitada caso ocorra extravio
da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização
ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos
nacionais, a compensação é feita de acordo
com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
É proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada,
entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais
volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis
, materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material
irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos
orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias
infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar
transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis
e perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa
de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de
5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve
caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas
e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar
a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite
depende de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos
em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz
quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum
funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala,
alimentação infantil para consumo durante a viagem
e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de
colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis,
ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica,
filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de
valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

|