A
companhia aérea só pagará o reembolso
de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista.
Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito,
o reembolso será
creditado em seu cartão.
Atraso ou interrupção
de vôos
Interrupção ou atraso de vôo por mais
de quatro horas em aeroporto de escala dão ao passageiro
o direito de endosso do bilhete - que permite viajar em
outra companhia ou devolução imediata do
valor pago. Todas as despesas decorrentes do atraso ou
da interrupção do vôo devem correr
por conta da empresa aérea. O prazo para fazer
as reclamações é de dois anos. É necessário
apenas provar o atraso, o que é possível
com a própria passagem e informações
sobre o horário em que o vôo atrasado de
fato ocorreu.
Overbooking
Ocorre quando é vendido um número de passagens
maior que o de lugares disponíveis no avião.
A prática acontece porque às vezes passageiros
confirmados em um vôo simplesmente não comparecem.
Assim, essa venda adicional de passagens compensaria as
ausências.
Em setembro de 2000, o governo e as companhias
aéreas firmaram um acordo para regulamentar as compensações
em caso de overbooking. A partir de dezembro, os passageiros
que ficarem de fora de um vôo com overbooking optam
por uma série de benefícios oferecidos pelas
companhias.
Eles podem escolher entre uma quantia em dinheiro
ou serviços da própria empresa, como uma passagem
adicional, upgrade para classe superior e pagamento de excesso
de bagagem.
Em todos os casos, além da compensação,
ele continua tendo o direito de embarcar em outro vôo
com o mesmo bilhete. O consumidor também terá a
garantia de hospedagem, alimentação e transporte
pagos pela companhia aérea enquanto não embarca
em outro vôo.
As empresas, por sua vez, ganham o direito
de recomprar lugares nos vôos - acomodando passageiros
que precisam embarcar imediatamente e recompensando quem
aceita deixar o avião.
O acordo tem duração de um ano.
No fim deste período, será realizada uma versão
definitiva do texto.
Bagagem
O passageiro tem direito a levar 20 kg de bagagem na classe
econômica e 30 kg ou 40 kg na primeira classe
e na executiva. Nas linhas internacionais, a franquia
segue normas dos países de destino. Nas linhas
regionais, a franquia é de 10 kg em aviões
com até
20 assentos e de 20 kg em aviões com mais de 20 assentos.
As tarifas para excesso de bagagem variam
de acordo com o valor do bilhete aéreo, mas geralmente
correspondem a 1% do valor do bilhete. As franquias de bagagem
não incluem o transporte de animais de estimação,
o que obriga o pagamento de novas taxas por excesso de peso.
Em caso de dano ou sinais de violação
da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a empresa
aérea. Se a bagagem for extraviada, a empresa aérea
indeniza o passageiro com um valor máximo de US$
400 em vôos internacionais.
Em vôos nacionais, a indenização
será
feita com base no Código Brasileiro de Bagagem. Se
a localização da bagagem demorar mais de três
dias ou se houver extravio definitivo, o passageiro pode
processar a empresa e fazê-la pagar uma multa.
Todo passageiro tem a opção
de declarar os valores atribuídos a sua bagagem antes
do embarque, e pagar uma taxa suplementar estipulada pela
empresa, uma espécie de seguro. Neste caso, o passageiro
deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa.
Sempre que houver um valor declarado, a empresa tem o direito
de verificar o conteúdo da bagagem. Se o passageiro
não fizer a declaração especial de
interesse na entrega e não pagar taxa suplementar,
não terá
direito à indenização integral.
Atendimento Especial
Os portadores de deficiências físicas têm
direito, durante a viagem, à assistência plena
da empresa aérea, do administrador aeroportuário
e das empresas de serviços auxiliares. O deficiente
deve informar antecipadamente à
empresa aérea suas necessidades durante a viagem.
Portadores de deficiência devem ser
embarcados com uma antecedência mínima de 20
minutos em relação aos demais passageiros.
Cadeiras de rodas e aparelhos necessários a deficientes
serão transportados gratuitamente na cabine de passageiros
do avião e caso não haja espaço disponível
serão considerados bagagem prioritária.
O atestado de sanidade animal é obrigatório
para o transporte de cão treinado para auxiliar portador
de deficiência visual. O animal pode viajar na cabine
de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma
coleira e com protetor no focinho

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