- ascendente ou colateral com mais de 21 (vinte
e um) anos, até
o terceiro grau de parentesco (irmãos, tios, avós
e bisavós), devidamente documentados;
- pessoa com mais de 21 (vinte e um) anos
portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
Em geral, pessoas entre (doze) anos e 18
(dezoito) anos, quando desacompanhadas, podem viajar em
vôos nacionais mediante apresentação
de certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Há
variações de acordo com os Juizados de Menores
de cada comarca. Por isso, antes de decidir viajar, o
passageiro deve informar-se com antecedência
Em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito)
anos, quando desacompanhados, devem apresentar autorização
judicial, que é dispensável quando o passageiro
está
acompanhado de um dos pais, com autorização
do outro, através de documento com firma reconhecida.
A autorização será dada
em documento público ou particular; devendo constar
a qualificação completa da criança
ou adolescente e de seus genitores, o motivo, o destino
e a duração da viagem, o nome e endereço
do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante
a permanência no exterior.
Ainda em viagens internacionais, menores
de 18 (dezoito) anos, podem viajar com autorização
dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal
no próprio passaporte.
A anotação pode ser obtida
no ato de requisição do passaporte (ou após
a requisição). Menores de 12 (doze) anos,
quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob
a guarda de empregados da empresa aérea tanto em
terra quanto a bordo.
OBS.: No caso de haver um dos pais
ser falecidos, deverá ser apresentado o atestado
de óbito.
Em são Paulo, o telefone da Vara da
Infância para autorização de viagens
nacionais ou internacionais
é (11) 3242 04 00 (ramal 1452
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