Lei do Serviço Militar:Lei n. 4.375 de 17.08.1964 - Capítulo II - Artigo 5.- As obrigações para com serviço Militar em tempo de paz começa no dia 01 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e substituirá até 31 de dezembro, do ano em que completará 45 anos.

Decreto Lei n.57.654 de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento do serviço Militar - Artigo 41 - A apresentação obrigatória para o alistamento será dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos.


Visto de Saída em Passaporte Brasileiro:
De acordo com o decreto n. 4.541 de 11.03.1980, não será exigido visto de saída aos brasileiros que possuem passaportes válidos.


Países Limítrofes:
(Convênio Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile)

Os brasileiros poderão viajar para estes países apresentando somente a carteira de identidade civil em bom estado de conservação (inclusive os menores de idade).
OBSERVAÇÃO: Carteira de identidade civil são aquelas fornecidas pelas policias estaduais.


Autorização para Menores:
Menores até 12 (doze) anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados em vôos nacionais. A autorização judicial é dispensada se ele viajar acompanhado por:

a) qualquer dos pais;
b) pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
c) ascendente ou colateral com mais de 21 (vinte e um) anos até o terceiro grau de parentesco (irmãos, tios, avós e bisavós) devidamente documentados;
d) pessoa com mais de 21 (vinte e um) anos portadora de autorização dos pais ou responsáveis.

Em geral, pessoas entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas, podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Há variações de acordo com os Juizados de Menores de cada comarca. Por isso, antes de decidir viajar, o passageiro deve informar-se sobre o assunto.

Em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos, quando desacompanhados, devem apresentar autorização judicial, que é dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais, com autorização do outro. Ainda em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato de requisição do passaporte (ou após a requisição).

Menores de 12 (doze) anos, quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a guarda de empregados da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo.

OBSERVAÇÃO: No caso de haver um dos pais falecido, deverá se apresentar o atestado de óbito.

Onde Tirar:
Belo Horizonte
- Sede da Polícia Federal, na rua Nascimento Gurgel, 30, tel: (31) 330-5200 ramal 143, das 9h às 11h e das 14h às 16h

Campinas - Polícia Federal, rua Álvaro Müller, 259
Atendimento das 14h às 18h, tel: (19) 236-6277

Curitiba - Polícia Federal, rua Doutor Muricy, 814, tel: (11) 233-3290. Atendimento das 9h às 16h.

Londrina - É possível requerer o passaporte em qualquer agência dos Correios, das 8h às 17h. Sede da Polícia Federal, na rua Nascimento Gurgel, 30, tel: (31) 330-5200 ramal 143, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

Ribeirão Preto - Delegacia da Polícia Federal, na rua Orestes Morandini, 210 - Castelo Branco, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30.

Rio de Janeiro - Avenida Venezuela, 2, praça Mauá, Centro, tel: (21) 291-2142 das 10h às 15h e nas agências dos Correios, através do Kit Passaporte

Santos - Polícia Federal, Praça da República, 73, 1º andar, Centro, tel: (13) 233-3418. Atendimento das 9h às 11h30

São Paulo - Avenida Prestes Maia, 700, Luz, das 8h às 15h. Informações pelo tel: (11) 3315-2211. Agência dos Correios e Postos da Polícia Federal nos shoppings Aricanduva, Continental, Eldorado, Ibirapuera, Interlagos, Paulista, Plaza Sul, Penha e West Plaza

São José do Rio Preto - Polícia Federal, Av. Andrômeda, 1469 – Jd. Satélite – São José dos Campos, das 8h às 12h. Informações pelo tel: (12) 331-0117/331-0999

Avançar Voltar