Decreto
Lei n.57.654 de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento do serviço
Militar - Artigo 41 - A apresentação obrigatória
para o alistamento será dentro dos primeiros seis meses
do ano em que o brasileiro completar 18 anos.
Visto
de Saída em
Passaporte Brasileiro:
De acordo com o decreto n. 4.541 de 11.03.1980, não será
exigido visto de saída aos brasileiros que possuem passaportes
válidos.
Países
Limítrofes:
(Convênio Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile)
Os brasileiros poderão viajar para estes países apresentando somente
a carteira de identidade civil em bom estado de conservação (inclusive
os menores de idade).
OBSERVAÇÃO: Carteira de identidade
civil são aquelas fornecidas pelas policias estaduais.
Autorização
para Menores:
Menores até 12 (doze) anos precisam de autorização judicial
para viajar desacompanhados em vôos nacionais. A autorização
judicial é dispensada se ele viajar acompanhado por:
a) qualquer dos pais;
b) pessoa comprovadamente titular de sua guarda
ou tutela;
c) ascendente ou colateral com mais de 21 (vinte
e um) anos até o terceiro grau de parentesco (irmãos,
tios, avós e bisavós) devidamente documentados;
d) pessoa com mais de 21 (vinte e um) anos portadora
de autorização dos pais ou responsáveis.
Em geral, pessoas entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas,
podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão
de nascimento ou carteira de identidade. Há
variações de acordo com os Juizados de Menores de cada
comarca. Por isso, antes de decidir viajar, o passageiro deve informar-se
sobre o assunto.
Em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos, quando desacompanhados,
devem apresentar autorização judicial, que é
dispensável quando o passageiro está acompanhado de
um dos pais, com autorização do outro. Ainda em viagens
internacionais, menores de 18 (dezoito) anos podem viajar com autorização
dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio
passaporte. A anotação pode ser obtida no ato de requisição
do passaporte (ou após a requisição).
Menores de 12 (doze) anos, quando desacompanhados, deverão ser mantidos
sob a guarda de empregados da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo.
OBSERVAÇÃO: No caso de haver um dos
pais falecido, deverá se apresentar o atestado de óbito.
Onde Tirar:
Belo Horizonte - Sede da Polícia Federal, na rua Nascimento Gurgel,
30, tel: (31) 330-5200 ramal 143, das 9h às 11h e das 14h às 16h
Campinas - Polícia Federal, rua Álvaro
Müller, 259
Atendimento das 14h às 18h, tel: (19) 236-6277
Curitiba - Polícia Federal, rua Doutor Muricy, 814,
tel: (11) 233-3290. Atendimento das 9h às 16h.
Londrina - É possível requerer o
passaporte em qualquer agência dos Correios, das 8h às
17h. Sede da Polícia Federal, na rua Nascimento Gurgel, 30,
tel: (31) 330-5200 ramal 143, das 9h às 11h e das 14h às
16h.
Ribeirão Preto - Delegacia da Polícia
Federal, na rua Orestes Morandini, 210 - Castelo Branco, das 9h às
11h30 e das 14h às 16h30.
Rio de Janeiro - Avenida Venezuela, 2, praça
Mauá, Centro, tel: (21) 291-2142 das 10h às 15h e nas
agências dos Correios, através do Kit Passaporte
Santos - Polícia Federal, Praça da
República, 73, 1º
andar, Centro, tel: (13) 233-3418. Atendimento das 9h às 11h30
São Paulo - Avenida Prestes Maia, 700, Luz,
das 8h às 15h. Informações pelo tel: (11) 3315-2211.
Agência dos Correios e Postos da Polícia Federal nos
shoppings Aricanduva, Continental, Eldorado, Ibirapuera, Interlagos,
Paulista, Plaza Sul, Penha e West Plaza
São José do Rio Preto - Polícia
Federal, Av. Andrômeda, 1469 – Jd. Satélite – São
José dos Campos, das 8h às 12h. Informações
pelo tel: (12) 331-0117/331-0999

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