Os cidadãos da União Européia (EEA) não precisam de visto para estudar na Itália. Todos as outras nacionalidades necessitam de visto para entrar na Itália, ou um visto de estudante caso pretendam ficar no país por mais do que três meses estudando. Até oito dias após sua chegada à Itália, os estudantes de todas as nacionalidades deverão solicitar um permesso di sogiorno (visto de permanência) emitido pela questura (departamento de polícia Italiana). Esse documento é válido por três meses e poderá ser renovado pelo estudante enquanto estiver na Itália.

Como tirar o visto de estudo para a Itália

Para a obter o visto para estudo na Itália, que é gratuito, é necessário que o interessado cumpra uma série de exigências. Veja a seguir o que as representações diplomáticas italianas requerem para emitir o documento:

1 - Certificado ou carta convite da instituição escolar ou universidade italiana, no qual deve estar especificado que o estudante está regularmente inscrito, qual o tipo do curso, duração, a data de início e o endereço completo da escola;

2 - Seguro de saúde válido na Itália, sem limitação de cobertura ou certificado IB-2. Ou então declaração do interessado assumindo a responsabilidade de fazer o seguro na Itália;

3 - Meios financeiros suficientes para garantir a permanência na Itália durante o período de estudo, sendo necessário apresentar uma das opções:

3.1 - Recibo bancário da compra de moeda estrangeira;
3.2 - Travelers checks;
3.3 - Dinheiro em espécie;
3.4 - Carta de banco operante na Itália comprovando que o estudante possui uma conta corrente e que mencione o saldo bancário;
3.5 - Cartão de crédito internacional ou italiano (Bancomat) ? nesses casos, o interessado deverá apresentar uma declaração da instituição financeira na qual deve constar que o valor poderá ser retirado mensalmente;
3.6 - Comprovante da concessão de bolsa de estudo, indicando o valor da mesma;

4 - Ser maior de 14 anos.

Documentos
Além disso, há os documentos exigidos para qualquer tipo de visto:

  • Passaporte válido (com data de vencimento superior a três meses da data prevista de volta da Itália);
  • Carteira de identidade brasileira RG ou RNE;
  • Cópia da reserva ou da passagem aérea (o bilhete deverá ser apresentado no ato da emissão do visto);
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou titulo eleitoral);
  • Uma foto 3x4 (recente);
  • Endereço do local onde ficará na Itália.

Pedidos pessoais
O pedido de visto só pode ser feito pessoalmente pelo interessado, munido de todos os documentos originais e uma fotocópia simples. A resposta sobre a aprovação do visto pode demorar até vinte dias, dependendo da nacionalidade do requerente. O pedido pode ser feito nos Vice-Consulados e Agências Consulares.

O Consulado Geral poderá, em casos específicos, solicitar ao interessado documentação complementar para avaliação do visto. De qualquer forma, a entrega da documentação apresentada não garante a obtenção do visto. Além disso, não será aceito envio de documentação via e-mail.

O "IB-2" é um certificado que dá direito aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a assistência médica no exterior e é fornecido com base em um acordo internacional. O requerente deverá dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:
· Carteira de trabalho atualizada; último holerite; carteira de identidade; passagem aérea com data de embarque; passaporte; endereço no Brasil e onde irá residir na Itália. OBS.: O certificado será entregue ao interessado no ato.

Nota: Todas as informações mostradas aqui são de domínio publico e estão sujeitas a alterações sem qualquer aviso prévio, servem somente como referência. Pedimos entrar em contato diretamente com o respectivo consulado ou mesmo sua agencia de viagens antes de marcar viagem.

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