
Os cidadãos da União Européia (EEA) não
precisam de visto para estudar na Itália. Todos as outras
nacionalidades necessitam de visto para entrar na Itália,
ou um visto de estudante caso pretendam ficar no país por
mais do que três meses estudando. Até oito dias após
sua chegada à Itália, os estudantes de todas as
nacionalidades deverão solicitar um permesso di sogiorno
(visto de permanência) emitido pela questura (departamento
de polícia Italiana). Esse documento é válido
por três meses e poderá
ser renovado pelo estudante enquanto estiver na Itália.
Como tirar o visto
de estudo para a Itália
Para a obter o visto para
estudo na Itália, que é
gratuito, é necessário que o interessado cumpra
uma série de exigências. Veja a seguir o que as representações
diplomáticas italianas requerem para emitir o documento:
1 - Certificado ou carta convite
da instituição
escolar ou universidade italiana, no qual deve estar especificado
que o estudante está regularmente inscrito, qual o tipo
do curso, duração, a data de início e o endereço
completo da escola;
2 - Seguro de saúde válido na Itália, sem
limitação de cobertura ou certificado IB-2. Ou então
declaração do interessado assumindo a responsabilidade
de fazer o seguro na Itália;
3 - Meios financeiros suficientes
para garantir a permanência
na Itália durante o período de estudo, sendo necessário
apresentar uma das opções:
3.1 - Recibo bancário
da compra de moeda estrangeira;
3.2 - Travelers checks;
3.3 - Dinheiro em espécie;
3.4 - Carta de banco operante na Itália comprovando que
o estudante possui uma conta corrente e que mencione o saldo
bancário;
3.5 - Cartão de crédito internacional ou italiano
(Bancomat) ? nesses casos, o interessado deverá apresentar
uma declaração da instituição financeira
na qual deve constar que o valor poderá ser retirado
mensalmente;
3.6 - Comprovante da concessão de bolsa de estudo, indicando
o valor da mesma;
4 - Ser maior de 14 anos.
Documentos
Além disso, há os documentos exigidos para qualquer
tipo de visto:
-
Passaporte válido (com data de vencimento
superior a três meses da data prevista de volta da Itália);
-
Carteira de identidade brasileira RG ou RNE;
-
Cópia da reserva ou da passagem aérea
(o bilhete deverá ser apresentado no ato da emissão
do visto);
-
Comprovante de residência (conta de luz, água,
telefone ou titulo eleitoral);
-
Uma foto 3x4 (recente);
-
Endereço do local onde ficará na
Itália.
Pedidos pessoais
O pedido de visto só pode ser feito pessoalmente pelo interessado,
munido de todos os documentos originais e uma fotocópia
simples. A resposta sobre a aprovação do visto pode
demorar até vinte dias, dependendo da nacionalidade do
requerente. O pedido pode ser feito nos Vice-Consulados e Agências
Consulares.
O Consulado Geral poderá, em casos específicos,
solicitar ao interessado documentação complementar
para avaliação do visto. De qualquer forma, a entrega
da documentação apresentada não garante a
obtenção do visto. Além disso, não
será aceito envio de documentação via e-mail.
O "IB-2" é um certificado que dá direito
aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
a assistência médica no exterior e é fornecido
com base em um acordo internacional. O requerente deverá
dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:
· Carteira de trabalho atualizada; último holerite; carteira
de identidade; passagem aérea com data de embarque; passaporte; endereço
no Brasil e onde irá residir na Itália. OBS.: O certificado será entregue
ao interessado no ato.
Nota: Todas
as informações mostradas
aqui são de domínio publico e estão sujeitas
a alterações sem qualquer aviso prévio, servem
somente como referência. Pedimos entrar em contato diretamente
com o respectivo consulado ou mesmo sua agencia de viagens antes
de marcar viagem.
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